LEI DO JOVEM APRENDIZ COM DEFICIÊNCIA - idade entre 14 e 24 ANOS Jovem Aprendiz com Deficiência (PCD), assim como a lei de cotas 8.213/91 obriga empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, de acordo com o artigo 429 da Lei Nº 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação na aprendizagem profissional. Para Aprendiz com Deficiência a idade máxima prevista que é de 14 a 24 anos não se aplica a esses aprendizes com deficiência assim como a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental considerando as habilidades e competências de profissionalização. O cálculo da cota é feito pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego. [...]Vantagens para empresa que contratam Aprendiz com Deficiência (PCD) em seu quadro Os incentivos fiscais e tributários são: • Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal); • Empresas registradas no “Simples”, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária; • Dispensa de Aviso Prévio remunerado; • Isenção de multa rescisória. • Colocação para Lei de Cotas 8213 (http://www.deficienteonline.com.br/jovem-aprendiz-com-deficiencia-pcd___301.html)
LEI DO JOVEM APRENDIZ COM DEFICIÊNCIA
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